Passam os anos e Portugal fenece, cada vez mais, por via da acção de uma elite política corrupta, interesseira, “tachista”, oportunista e claramente criminosa, que vive num pântano de impunidades, cumplicidades, traições e intrigas.De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra; de tanto ver crescer a injustiça; de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos biltres, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto "
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segunda-feira, 12 de maio de 2008
A (IN) JUSTIÇA PORTUGUESA
Era uma vez um trabalhador que investiu as suas poupanças, ao longo de quarenta anos de trabalho, num estabelecimento comercial e duas lojas comerciais para arrendar.
O estabelecimento comercial era para a sua parceira gerir e as duas lojas eram para arrendar, e as duas coisas, em princípio, iriam gerar rendimento para o casal sobreviver.
Quis a ironia do destino que esse investimento desse para o torto. A parceira, que pensava que as funções dela eram abrir a porta do estabelecimento de manhã para os empregados entrarem e vir fechar a porta à noite levando a receita do dia para casa, apercebeu-se de que, afinal, tinha que se levantar cedo, trabalhar no estabelecimento das tantas às tantas, de segunda a sábado. Ao fim de meia dúzia de meses entendeu que em África passava-se fome mas sempre não se fazia nada. E entre a fome e o não fazer nada, optou por voltar para a terra dela porque era melhor não fazer nada.
O dito empresário ficou com a batata quente na boca porque a actividade desse estabelecimento não correspondia à sua vocação. O estabelecimento foi comprado para a sua companheira que tinha sido Gerente de um Hotel. As lojas comerciais que comprou para arrendar, não houve problema nenhum. Qualquer pessoa sabe como arrendar uma casa ou uma loja, pensava o empresário. Até as lojas deram para o torto. Os inquilinos pagaram as rendas durante uns meses e depois fecharam a torneira, alegando que a situação económica do país era caótica e que portanto não tinham dinheiro para pagar as rendas, mas queriam continuar a usufruir as lojas. E esta, heim ? Os " TUGAS " são cá uns " chicos espertos " do cuaraitas...
Ora bem, o empresário teve que ceder à exploração o estabelecimento comercial, apressadamente, e celebrou um contrato com uns " chicos espertos" que ao longo do tempo da duração do contrato, que foi cancelado, foram pagando tarde, a más horas e com cara de carneiro mau morto. Também se apercebeu de que algum equipamento do estabelecimento tinha sido desviado para fins particulares. Mas foi restituido.
Quando o empresário cancelou o contrato por incumprimento do mesmo, os cessionários prontificaram-se a entregar o estabelecimento, pelo que se procedeu ao inventário do equipamento e mercadoria existente naquela data. Feito o inventário no dia 12/03/06, o empresário exige um encontro de contas aos cessionários nomeadamente o pagamento da renda de exploração desse mês, electricidade e água que já não pagavam há mais de 4 meses, mais Tv cabo e outras despesas que já não pagavam há mais de 9 meses.
A resposta dos cessionários foi de que não tinham nada que fazer um encontro de contas e que só entregavam o estabelecimento comercial quando lhes fosse pago o valor da mercadoria. O empresário, perante semelhante atitude, alertou os cessionários de que se não entregassem o estabelecimento comercial, todo o inventário feito perderia a validade. A resposta dos cessionários foi de que não tinham nada a perder.
Em face desta tomada de posição por parte dos cessionários, o empresário não viu outra alternativa senão a de pedir que lhe entregassem a lista da mercadoria devidamente valorizada para poder conferir e pagar, embora se tivesse apercebido de que parte dessa mercadoria estava deteriorada.
Aconselhado pelo seu advogado de que seria a solução mais rápida, pois se fosse pela via da justiça, o estabelecimento comercial acabava por ficar fechado anos e anos e acabaria por ir à falência, usou de uma artimanha para que o estabelecimento comercial lhe fosse entregue. Depois de esperar oito dias por essa lista da mercadoria e lhe ter dado uma vista de olhos, que ficou claro que para além de parte da mercadoria estar deteriorada os preços não correspondiam à realidade, passou um cheque pelo valor total dessa mercadoria e incumbiu a sua filha de ir pagar a mercadoria e receber, simultaneamente, as chaves do estabelecimento comercial.
Recebidas as chaves do estabelecimento comercial, o empresário mandou colocar imediatamente outra fechadura. No dia seguinte foi ao Banco cancelar o cheque da mercadoria por a mesma não corresponder às expectativas do comprador. Foi a única maneira de resolver este problema da entrega do estabelecimento comercial, sem ter que esperar anos e anos pela (in)justiça. Foi usado um recibo deste acto, ou seja: um recibo em como pagava a mercadoria e recebia simultaneamente as chaves do estabelecimento. Este documento, mais tarde, foi muito útil perante o tribunal para provar de que os réus estavam a mentir com todos os dentes que tinham na boca. É que a Dra Juíza acreditava mais no depoimento dos réus do que nas provas documentais, mas neste caso seria um escândalo não considerar a prova documental.
O empresário, na sua situação de lesado, pois tinha pago electricidade, água, tv cabo e algumas reparações da responsabilidade dos cessionários, mais a renda do último mês a que tinha direito, instruiu o seu advogado para mover uma acção aos cessionários no sentido de ser ressarcido daquilo a que tinha direito.
O advogado do empresário levou bastante tempo a meter o processo em tribunal e, ainda por cima, com falhas graves. Desconheço se é legal os advogados meterem processos dos seus clientes em tribunal sem primeiro os consultar, no sentido de verificar que a fundamentação do processo está correcta. Pelo menos, na terra onde o empresário esteve emigrado, não entrava nenhum processo em tribunal sem que os advogados tivessem a aprovação dos seus clientes.
Dois anos depois foi anunciado o julgamento. O empresário entregou todas as provas documentais ao seu advogado e ficou com uma cópia do processo como reserva para qualquer eventualidade. Teve que a usar mais tarde porque, entretanto, o seu advogado tinha perdido quase a documentação toda...
No julgamento verificou-se que o primeiro recibo da renda tinha um problema de datas. O contabilista do empresário pôs a data errada no recibo ou seja: 07/05/05 referente à renda de Junho de 2005, quando deveria ser 07/06/05 referente à renda de Junho de 2005. Este lapso foi a bomba que foi usada durante todo o julgamento. A advogada de defesa alegava que a renda era paga com um mês adiantado, conforme recibo e que, além disso, quando assinaram o contrato pagou outra renda de que o próprio contrato dava quitação.
O contabilista foi a Tribunal testemunhar que houve um lapso na data do recibo, pois deveria ser 07/06/05 e não 07/05/05 e que o mesmo recibo se referia ao contrato, pois o mesmo não tinha o valor do Iva e portanto teve que emitir um recibo como documento contabilístico, sendo portanto um só pagamento e referente ao mês de Junho de 2005. A Dra. Juíza não aceitou o testemunho do contabilista, pelo que aceitou o depoimento dos réus concordando que a renda de Março de 2006 estava paga. Ignorou completamente o que o contrato especificava: " o primeiro pagamento será efectuado na data da celebração do contrato - 1 de Junho de 2005 ". Como é que poderia haver um pagamento um mês antes da assinatura do contrato - 07/05/05?
Salvo melhor opinião, e neste caso específico, testemunhas para confirmar que a renda de Março estava paga, é ridículo e vergonhoso. O pagamento de uma renda é um acto que exige recibo e, como tal, se ele não existir, não há argumentos que possam provar o que quer que seja, caso contrário deixar-se-ia de emitir recibos, bastava o depoimento das testemunhas e o Juíz decidia. Mesmo a ser verdade aquilo que a advogada dos réus e os réus argumentaram ou seja: que a data do recibo estava correcta e que o pagamento aquando da assinatura do contrato estava correcto, nunca, por nunca, a Juíza poderia dispensar a prova documental em como a renda de Março de 2006 estava efectivamente paga.
O contrato de exploração vigorou desde 1 de Junho de 2005 até 22 de Março de 2006.
Todos os meses os cessionários pagavam a renda de exploração e recebiam o respectivo recibo do mês da renda que estavam a pagar. Portanto, se tivessem pago a renda de Março de 2006, que argumentaram que pagavam com um mês adiantado, deveriam ter um recibo com data de Fevereiro de 2006 e referente à renda de Março de 2006. Mas a Juíza entendeu que isso era irrelevante. E o advogado do empresário também, pelos vistos, entendeu que não era relevante.
É assim que a nossa (In) justiça funciona. Os Juízes são ignorantes em termos de contabilidade e administração e deveriam munir-se de técnicos de contabilidade e auditoria, para analisarem situações deste género e lhes dar a fundamentação real dos factos.
Gringo - Ex - Combatente do Ultramar
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